• 28 de setembro de 2020
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BOMBA: Edvan Brandão adia julgamento de sua “cassação” com atestado suspeito de Covid-19

A audiência de instrução e julgamento da ação que pede a cassação do mandato de Edvan Brandão e Graciete Lisboa, prefeito e vice-prefeita, respectivamente, em Bacabal, foi adiada a pedido de Marcelo Almeida, outro réu no processo, sob justificativa de que uma de suas advogadas encontra-se infectada pelo novo coronavírus (Covid-19).

O julgamento da cassação seria realizado nesta segunda-feira (28). Ficou estranho à população porque constam três defensores constituídos nos autos do processo. E a advogada, em sua rede social, postou imagens com amigas em plena normalidade.

A denúncia foi ingressada pelo vereador César Brito. No entanto, nas engrenagens do poder bacabalense, que envergonham às pessoas de bem, ele teria desistido da ação, há uma semana, após fechar um obscuro acordo político com o seu até então adversário ferrenho.

A desistência de César Brito chama atenção da população de Bacabal para o que pode ser um dos maiores esquemas de suborno político do Brasil. Desconfia-se que Edvan Brandão tenha pago mais de R$ 4 milhões para o seu ex-adversário retirar a queixa.

Ademais, importa destacar que o suposto “negócio” realizado entre Edvan e César Brito não surtirá o efeito esperado, visto que a ação eleitoral será impulsionada a partir de agora pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), uma vez que cabe ao MP a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis do Art. 127, da Constituição Federal.

O MPE possui a legitimidade para assumir toda e qualquer ação fundada no Art. 41 A, da Lei 9504/97, em caso de abandono pelo autor. Essa orientação legal e jurisprudencial foi instituída justamente com a finalidade de garantir que o interesse público na apuração de irregularidades eleitorais fique nas mãos de eventuais “ajustes” dos litigantes, o que ocorreu no caso concreto de Bacabal

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