• 20 de dezembro de 2019
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MP denuncia ex-prefeito e 10 ex-funcionários da Prefeitura de Cururupu por fraude em licitação

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) denunciou José Francisco Pestana, ex-prefeito de Cururupu, na região noroeste do Maranhão, por ilegalidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde em 2009. O mesmo ex-prefeito já foi preso em novembro pelos crimes de desvio de verbas públicas, peculato e fraude à licitação.

A nova denúncia também cita a ex-secretária de Saúde, Rita de Cássia Almeida; a ex-coordenadora e o ex-contador do FMS, Gabrielle Soares e José Ribamar Dourado Filho. Também foram denunciados o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Luis Sérgio Costa; e quatro membros da comissão: Natália Silva, Nelcy Ribeiro, Ilana Pires, Jacira Cunha, além das empresárias Vera Lourdes Lima (V.L.R. Lima Comércio) e Nelcionita Santos (Mercantil Cururupu Ltda), cunhada do ex-prefeito.

Segundo o MP, as ilegalidades totalizam R$ 284.422,00, sendo um débito de R$ 242.292,91 e multas de R$ 42.129,29. A denúncia é baseada em um Acórdão (decisão) do Tribunal de Contas de Estado (TCE), que já transitou em julgado. O tribunal verificou a falta de licitações para aquisição de medicamentos, insumos hospitalares e combustíveis.

Segundo o acórdão, o ex-prefeito e a ex-secretária de Saúde foram responsabilizados pessoalmente pela aquisição dos itens, durante o período de janeiro e dezembro de 2009, sem realizar os devidos procedimentos licitatórios.

Para legitimar as compras, o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, os ex-membros da comissão e o ex-contador do FMS montaram as cartas-convites (medicamentos e insumos hospitalares) e tomadas de preços (combustíveis). Tais práticas, segundo o MP, consistem nos crimes de falsificação e uso de documentos públicos.

O MP diz ainda que o ex-contador do fundo emitiu notas de empenho, ordens de pagamento e recibo das empresárias, tudo em acordo com o ex-prefeito e a ex-secretária de Saúde, a ex-coordenadora do FMS, que realizava os pagamentos mesmo ciente das irregularidades.

Em uma tomada de preço, foi constatada a falta de publicação do resumo do edital em jornal diário de grande circulação. A publicação somente ocorreu no Diário Oficial do Estado, fora do prazo exigido pela legislação (15 dias antes da sessão).

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