• 15 de abril de 2020
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Proposta do vereador Marquinhos que isenta consumidores da taxa de iluminação, pode virar lei em São Luís

Vereador Marquinhos quer isenção da contribuição de iluminação sem prazo de validade

O prefeito Edivaldo de Holanda Junior encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal de São Luís para isentar, durante 90 dias, o pagamento da taxa de iluminação pelos consumidores com tarifa social de energia elétrica, que são aqueles que consomem até 220 quilowatt-hora (kWh) mensais. O problema, entretanto, é que desde 2019 uma proposta parecida, de autoria do vereador Antônio Marcos Silva – o Marquinhos (DEM), aprovada em dezembro de 2018, já aguardava sua promulgação e publicação para virar lei na capital maranhense.

O projeto de lei sugerido pelo chefe do executivo é valido apenas por três meses e integra o pacote de ações que têm sido adotadas desde o início da pandemia da Covid-19, diferente da regra apresentada pelo parlamentar que não estabelece prazo de vigência e isenta da taxa de iluminação pública aqueles consumidores enquadrados no programa Tarifa Social, criado pelo Governo Federal, para beneficiar pessoas de baixa renda com desconto na tarifa de energia elétrica.

Pela normativa municipal proposta por Marquinhos, só não terá direito ao beneficio os consumidores que ultrapassarem o consumo de 350 KW. Além disso, as unidades consumidoras serão classificadas na Tarifa Social Baixa Renda desde que atendam as condições necessárias.

“Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional “, diz art. 2º, em seu inciso I.

O mesmo dispositivo, em seu inciso II, também estabelece que podem ser atendidos os consumidores que recebam “o Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993”.

O projeto mais abrangente e sem prazo determinado para vigorar tramitou no Palácio Pedro Neiva de Santana – sede do legislativo da capital, sob o número 201/2018, conforme documento em anexo. A regra foi aprovada, em dezembro de 2018 e encaminhada para sanção do próprio prefeito Edivaldo Júnior, no mês seguinte.

No entanto, o chefe do executivo deixou transcorrer o prazo legal de 15 dias úteis sem assinar o dispositivo, configurando a chamada sanção tácita, proveniente do silêncio. Por conta disso, o projeto retornou ao legislativo no início de 2019 e desde então aguarda sua promulgação e publicação para entrar em vigor e produzir seus efeitos jurídicos na cidade.


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