• 4 de novembro de 2020
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TSE não proíbe, mas recomenda que eleitores com sintomas da Covid-19 evitem votar; veja regras

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta quarta-feira (4), algumas orientações do Plano de Segurança Sanitária devido à Covid-19 para as Eleições 2020.

Entre elas, está a recomendação de que eleitores e mesários fiquem em casa se estiverem com febre no dia da votação ou tiverem contraído a doença causada pelo novo coronavírus no período de 14 dias antes do dia da votação.

A Justiça Eleitoral relembrou que o voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. No entanto, uma eventual ausência às urnas pode ser justificada com atestado médico, entre outros, até 60 dias após o pleito.

“Quem deixar de votar por essa razão [Covid-19] deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição”, informou o TSE. O documento comprobatório será analisado pelo juiz da zona eleitoral.

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