CENTRO NOVO: Junior Garimpeiro pode ficar de fora das eleições por suspeita de falsificação de documentos
Um assunto está dando o que falar no município de Centro Novo do Maranhão, distante 260 km de São Luís. O burburinho diz respeito a uma suspeita de fraude nos comprovantes de escolaridade e alfabetização do candidato a prefeito Joedson Almeida dos Santos, mais conhecido como Junior Garimpeiro (PP).
Na denúncia formulada junto à Justiça Eleitoral, é requerida a impugnação do registro de candidatura de Junior Garimpeiro, devido ao fato de que o mesmo pode ter apresentado documento fraudulento com o intuito de concorrer às eleições de forma indevida, tentando enganar a justiça eleitoral.
O texto da ação relata que no registro de candidatura Junior, foi apresentado um histórico escolar “falacioso”, que “demonstra que o mesmo, supostamente teria cursado a 1ª e 2ª série (anos de 1989 e 1990) na rede de ensino Unidade Integrada Vereador Otavio Lauro Corrêa, na cidade de Carutapera – Maranhão.“
A comprovação de tal denuncia, se baseia, entre outros documentos, na existência de uma declaração emitida pela referida instituição de ensino, que conflita com os documentos apresentados por Garimpeiro, ou seja, a declaração da escola revela que “nos anos letivos de 1989 e 1980 não consta como aluno o Sr. JOEDSON ALMEIRA DOS SANTOS”, conforme foto abaixo:
Bem fundamentada e munida de evidencias, a ação sugere que “conforme o apresentado, o impugnado (Junior Garimpeiro) não foi matriculado na rede de ensino mencionada, apresentado no registro de candidatura um documento falacioso (enganoso), não sendo digno de nenhuma verdade, posto que se o impugnado (Junior Garimpeiro) ousou falsificar o histórico escolar para poder se candidatar, significa que o mesmo não tem escolaridade, sendo o mesmo analfabeto. Desta análise, sobressaíram evidências de que o impugnado não atende às condições legalmente estabelecidas para a candidatura, haja vista sendo este analfabetos se faz inelegível, razão pela qual se move a presente ação.”
Ainda segundo a ação, mais este forte agravante, pode de fato, deixar Junior Garimpeiro de fora das eleições, já que a justiça eleitoral poderá enquadrá-lo no artigo da Constituição Federal, segundo o qual “são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos”.
Chama atenção ainda a exposição de provas contundentes na ação contra Junior Garimpeiro, e a afirmação de que o candidato do PP, “agiu de má-fé e com o dolo de fraudar a candidatura, pois sendo analfabeto, falsificou histórico escolar a fim de explicitamente destoar os fatos,” e que “a conduta praticada pelo impugnado vai em total desencontro com o estabelecido no Código Eleitoral que aduz como crime se utilizar de qualquer documento falso para fins eleitorais, e fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados”.
Alega ainda o documento, “a inegável lesividade e o dano causado pelo impugnado (Junior Garimpeiro), que se utilizou de meios insidiosos para registrar candidatura”, a ação ressalta que “a pena relativa à falsificação ou à alteração, pode incidir na reclusão de dois a seis anos”.
Por fim, diante do mencionado, a ação requer o indeferimento da candidatura de Junior Garimpeiro, considerando e que o mesmo “é analfabeto, tendo se utilizado de histórico escolar forjado”, o que pode atingi-lo pela “inelegibilidade prevista em Lei”.
Garimpeiro intimado pela justiça
A ação, que parece ser um balde água fria nos ânimos de Garimpeiro para esta disputa, já foi protocolado junto a justiça eleitoral, e ao que se sabe, o juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da 100ª Zona Eleitoral – MARACAÇUMÉ, determinou que Junior Garimpeiro seja intimado para que se manifeste, em 72 (setenta e duas) horas, conforme decisão, referente ao requerimento de registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.
Logo abaixo, as atas de resultados finais que comprovam a inexistência do nome de Joedson Almeida dos Santos, o Junior Garimpeiro, na relação de alunos: