• 16 de julho de 2021
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Cota para mulheres na política: maranhenses vão ter 7 vagas garantidas na Assembleia e outras 2 na Câmara Federal

O Senado aprovou o projeto que determina uma porcentagem mínima de cadeiras na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas dos estados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras de Vereadores a ser preenchida por mulheres, convocando-se as suplentes caso não sejam eleitas em número suficiente para cumprir esse percentual. De acordo com a proposta, a partir de agora, as mulheres vão ter 7 vagas garantidas na Assembleia Legislativa do Maranhão e duas entre os deputados federais maranhenses.

A cota de 18% válida para 2022 e 2024, vai garantir a presença de mulheres na Câmara Federal, Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais.

Atualmente a Assembleia Legislativa do Maranhão já supera essa cota, contando com 10 mulheres na sua composição: Ana do Gás, Andreia Rezende, Betel Gomes, Cleide Coutinho, Daniela Tema, Detinha, Helena Duailibe, Mical Damasceno, Socorro Waquim e Thaiza Hortegal. Duas delas já anunciaram que não vão para reeleição, caso de Andreia Rezende e Cleide Coutinho.

Entre os deputados federais, não há presença de mulheres, todas 18 vagas são preenchidas por homens e caso o projeto seja confirmado pela Câmara Federal, a partir de 2023, pelo menos duas mulheres vão ter vagas garantidas.

Na Câmara Municipal de São Luís, o número mínimo para 2024 seria de 5 parlamentares, número este que já é alcançado na atual legislatura com Concita Pinto, Karla Sarney, Rosana da Saúde, Silvana Noely.

A proposta também garante recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para as candidaturas proporcionais femininas. O PL 1.951/2021, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), segue agora para a Câmara dos Deputados.

A reserva para mulheres das cadeiras nas Casas Legislativas eleitas pelo sistema proporcional, deve ter o percentual de 30% a ser alcançada de forma escalonada, sendo 18%, nas eleições de 2022 e 2024; 20%, nas eleições de 2026 e 2028; 22%, nas eleições de 2030 e 2032; 26%, nas eleições de 2034 e de 2036; e 30%, nas eleições de 2038 e 2040.

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